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Citopatologia não é atividade privativa da Medicina

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, hoje (19.12), o substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) ao Projeto que regulamenta o exercício da Medicina, conhecido como Projeto do Ato Médico (PLS 268/2002). De acordo com o texto aprovado, entre outros dispositivos, excetuam-se do rol de atividades privativas do médico, a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos e a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais.

Dez anos e seis meses depois da apresentação da primeira versão do PL do Ato Médico (em 2002), farmacêuticos e médicos chegaram a um consenso em relação à citopatologia. “Sempre fomos favoráveis à regulamentação da profissão médica. O que nunca admitimos é que, sob o pretexto de regulamentar a profissão médica, pretenda-se retirar das demais profissões direitos adquiridos ao longo de décadas. Mas, enfim, o texto que segue para o Plenário do Senado não é prejudicial ao farmacêutico e define as atividades privativas e não privativas da medicina”, disse Walter Jorge João, Presidente Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O dirigente lembrou, ainda, que tal consenso entre farmacêuticos e médicos foi possível graças ao trabalho das Assessorias Parlamentar e Técnica do CFF, do empenho das Comissões Parlamentar e de Citologia (CFF) e, em especial, à imprescindível atuação da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/BA) e à consideração da relatora do Projeto, Senadora Lúcia Vânia.

A proposição segue, em 2013, para o exame do Plenário do Senado, com o compromisso dos Senadores de não apresentar pedido de votação em regime de urgência para que os poucos pontos ainda polêmicos possam ser discutidos naquela instância de decisão.

Fonte: CFF

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