COMUNICADO SOBRE O BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
No último domingo, o programa Fantástico, da Rede Globo, exibiu uma matéria que explica detalhadamente o drama que virou a contratação de planos de saúde, especialmente os coletivos. Além de caros, os serviços oferecidos por muitas das operadoras vem se mostrando insatisfatórios e até mesmo com vinculações ilegais, como mostra a matéria. Assista à reportagem neste link e entenda por que, em função desta nova situação, o SindFar deixou de oferecer o benefício do plano de saúde.
Em 2007, o SindFar decidiu oferecer aos filiados o serviço de plano de saúde. A intenção era oportunizar aos farmacêuticos acesso aos serviços com maior comodidade através de planos vantajosos e financeiramente viáveis. De lá para cá, muitas regras para oferta de planos de saúde mudaram. Em 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos de saúde, alterou as regras para contratação de planos coletivos, empresariais e por adesão, a exemplo do mantido com o SindFar.
Desde então, novas adesões foram suspensas para que o sindicato, assim como as demais organizações habilitadas a oferecer planos coletivos, pudessem se adaptar. Dentre as regras, estava a obrigatoriedade de contratação de empresas para gerenciamento dos planos. Para continuar oferecendo o serviço com taxas especiais e os benefícios do plano Unimed, o sindicato contratou duas administradoras. No entanto, uma série de problemas começou a ocorrer, a começar pelo reajuste abusivo dos valores contratados com os farmacêuticos.
“O que era para ser uma vantagem poderia virar um grande problema para os farmacêuticos. Há planos coletivos que impõem reajustes superiores a 30% logo após a contratação”, afirma a presidente Fernanda Mazzini. Ela alerta que os planos adquiridos antes de 2009 não sofreram estes desgastes e estão assegurados conforme as regras estabelecidas nos contratos.
O SindFar vai continuar lutando pela permanente qualificação e implementação do Sistema Único de Saúde a fim de que garanta o direito da população à atenção gratuita e de qualidade, conforme previsto na Constituição Brasileira.