Glossário
Conheça os termos mais comuns do processo negocial (por ordem de ocorrência):
Pré-pauta – documento elaborado pela diretoria do sindicato e submetido a discussão e aprovação dos farmacêuticos em assembleias. Suas cláusulas concentram as reivindicações que serão levadas para as mesas de negociações com os sindicatos patronais.
Assembleia – momento de discussão e aprovação da pauta
Pauta de reivindicações – documento que consolida as cláusulas onde constam as reivindicações da categoria, definidas pelos farmacêuticos em assembleia
Mesa de negociação – é a reunião entre as partes (sindicatos dos empregados e patronais) para debater a pré-pauta
Acordo salarial – é o consenso entre os representantes dos profissionais e dos patrões
Instauração de dissídio – é a intervenção da Justiça do Trabalho para estabelecer o piso normativo e condições de trabalho caso não haja acordo entre sindicatos de empregados e empregadores. Mas para que isso ocorra, é preciso que ambas as partes concordem (os patronais costumam declarar previamente a discordância com o dissídio)
Convenção coletiva – é documento que congrega as cláusulas aprovadas no acordo salarial
Piso salarial – é o salário mínimo do farmacêutico estabelecido na convenção coletiva
Data-base – é o mês a partir do qual deve vigorar o novo salário estabelecido pelo acordo. A data-base dos farmacêuticos é março.
Retroativo – relativo a um período passado. Se o acordo salarial atrasa, o piso deve ser pago retroativo à data-base.