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Contribuição Sindical 2009

A Contribuição Sindical é uma OBRIGAÇÃO compulsória prevista no capítulo III, artigos 578 e 610 da CLT, a ser cumprida por todo profissional liberal. No referido diploma legal está disposto no artigo 599 que: O NÃO PAGAMENTO do Imposto Sindical pelos profissionais liberais (autônomos ou empregados) consistirá na SUSPENÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, até a necessária quitação e será aplicada pelos conselhos disciplinadores das respectivas profissões.

A quitação desta guia é uma das exigências para homologações e rescisões de trabalho bem como para o exercício profissional perante o CRF-SC

Você tem duas possibilidades de pagamento desta Contribuição:

1) pagar o valor do referido boleto até a data estabelecida e ficar isento das duas outras contribuições (assistencial e confederativa) que correspondem cada uma a 7% do piso); ou
2) não pagar o referido boleto, solicitar o desconto salarial no mês de março, referente a um dia de trabalho certificando-se que o desconto seja repassado ao Sindfar-SC e contribuir com mais duas outras taxas ( assistencial e confederativa).
Guarde sua guia quitada e apresente uma cópia da mesma ao contador de sua empresa, para que não seja feito o desconto de um dia de trabalho de seu salário de março ( valido para opção 1).

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