06
jun

Contribuição Sindical 2014

 
Contribuição Sindical está prevista no artigo 578 da CLT e constitui-se na contribuição devida aos Sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de Imposto Sindical. A Contribuição Sindical tem natureza tributária e é OBRIGATÓRIA a todos os membros da categoria. Sobre ela não há possibilidade de oposição.
 
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Importante: a não quitação da contribuição sindical pode levar à extinção do registro profissional e à consequente perda do direito de atuação.
 
 
 
 

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