Coronavírus – EPI obrigatório aos profissionais farmacêuticos
Comunicado aos hospitais, farmácias, clinicas e laboratórios.
Em virtude da pandemia do CORONAVÍRUS e a partir do registro dos primeiros casos em Santa Catarina o SindFarSC como representante legal dos FARMACÊUTICOS no Estado, seguindo orientação do Ministério Público do Trabalho, através da Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, que recomenda às empresas e entidades sindicais a adotarem medidas de segurança para impedir a propagação do vírus entre seus usuários e representados, e de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6, vem informar às administrações dos HOSPITAIS, FARMÁCIAS, CLÍNICAS e LABORATÓRIOS, sejam da área pública ou privada, que todos são obrigados a fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI gratuitamente aos profissionais que fazem parte dos seus quadros de funcionários, com o intuito de garantir a segurança destes e da população por eles atendida.
A NR 6 estabelece que o material deve ser fornecido em perfeito estado de conservação e funcionamento, quando observadas as seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e,
c) Para atender situações de emergência.
Tendo em vista o que determina a Norma Reguladora e as orientações do MPT, a entidade sindical solicita aos empregadores o cumprimento rigoroso dessas medidas, para evitar denúncias que possam ser levadas aos órgãos competentes. Neste momento faz-se necessária a conscientização de todos os agentes envolvidos, com a finalidade de impedir a expansão do Covid-19 e preservar a saúde dos profissionais desta área.
O SindFarSC informa também que é fundamental a estabilidade no emprego aos trabalhadores e trabalhadoras que necessitem ser mantidos em quarentena. O eventual confinamento temporário determinado por autoridade de saúde, deve ser equiparado à doença contagiosa com internação hospitalar, sendo assegurados todos os direitos.
Diretoria SindFarSC