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Determinações da Anvisa no mês de setembro

Procurando manter os farmacêuticos informados, o SindFar passará a publicar periodicamente as determinações da Anvisa no que diz respeito às fiscalizações de medicamentos e produtos de uso farmacêutico. Veja as principais resoluções da Agência publicadas no mês de setembro:

– Suspensão do prazo para que as empresas detentoras de registro de medicamento apresentem dados sobre a implantação do rastreamento de três lotes piloto de seus produtos. A revogação do inciso II do artigo 23 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 54/2013 será publicada, nos próximos dias, por meio de uma nova RDC.  Leia mais

Suspensão temporária do Certificado de Conformidade Europeu (CE) para todos os dispositivos médicos produzidos pela fabricante brasileira Silimed. Leia mais

Suspensão da distribuição, da comercialização e do uso de todos os  produtos  fabricados  por Flora Mística Naturali Produtos Naturais Ltda. A empresa não tem Certificado de Autorização de Funcionamento (AFE). Leia mais

– Suspensão da distribuição, comercialização, divulgação e uso  dos lotes   H6232H11 (Validade 12/2015), H6239H18 (Validade 02/2016), H6244H06 (Validade  05/2016) e H6259H14 (validade  10/2016) do medicamento Bonviva  (ibandronato de sódio),  solução injetável, 3mg/3mL. Leia mais

Recolhimento voluntário do lote 688317 do Venforin (cloridrato de venlafaxina), 150mg, com validade até outubro de 2016. O medicamento é indicado para o tratamento da depressão, incluindo ansiedade associada, prevenção de recaídas e recorrência da doença. Leia mais

– Fabricação, distribuição, comercialização e uso de todos os lotes do Chá Misto Camomila e Cidreira; do Chá Misto Maçã e Hortelã Dia e do Chá Misto Maçã e Canela, da marca Da China e Chá Noite Tranquila Aromático da marca Chileno. Os produtos são fabricados  pela empresa Laboratório Industrial Vida e Saúde Ltda. De acordo com a Resolução 2.671/2015, publicada nesta segunda-feira (21/9) no Diário Oficial da União (DOU), os produtos estão de desacordo  com a legislação vigente.

– Suspensão, fabricação, comercialização de soluções parentais de grande volume e medicamentos estéreis produzidos pela empresa Pharmacia Artesanal. A medida está na Resolução 2.641/2015 publicada nesta segunda-feira (21/9) no Diário Oficial da União (DOU).

– Suspensão do Gloss redutor de volume defrisagem gradativa para cabelos louros com manchas ou descoloridos da empresa Devintex Cosméticos Ltda.A empresa deve promover o recolhimento do produto existente no mercado. A medida está na Resolução 2.640/2015 publicada em 21/09 no Diário Oficial da União (DOU).

– Suspensão de todas as atividades da empresa Leveber Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda por não cumprimento com as Boas Práticas de Fabricação dos cosméticos e saneantes e recolhimento dos produtos existentes no mercado pela própria empresa
A medida está na Resolução 2.614/2015 publicada em 16/09) no Diário Oficial da União (DOU).

– Revogação da suspensão dos medicamentos, cosméticos e alimentos fabricados pela empresa IFAN- Indústria Química e Farmacêutica Nacional S.A. A empresa teria adequado o seu sistema de qualidade aos parâmetros definidos para a fabricação de medicamentos, conforme consta no relatório da inspeção de Boas práticas de Fabricação de 30 de julho deste ano. A medida está na Resolução 2.595/2015 publicada em 14/09 no Diário Oficial da União (DOU).

– Revogação da Resolução que havia determinado a suspensão da importação, distribuição e comercialização de produtos da empresa Rejuvene Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. Segundo Relatório de Inspeção 007198/15 produzido pela Coordenação de Vigilância Sanitária de São Paulo (Covisa/SP) a empresa está em condições sanitárias satisfatórias para atuar no mercado. A medida está na Resolução 2.593/2015 publicada em 14/09 no Diário Oficial da União (DOU).

– Suspensão do Gel Massageador Manteiga de Sucuri, da marca Néctar Cosméticos. A medida está na Resolução 2.594/2015 publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial da União (DOU).

– Suspensão da utilização do acelerador linear de elétrons Primus-Oncor Impression Plus, fabricado em outubro de 2005, número de série 70-4222,  da marca Siemens. A medida está na Resolução 2.549/2015 publicada em 10/09 no Diário Oficial da União (DOU).

– Apreensão e inutilização de cosmético Botox Blond Matizador Amino Redutor, considerado falsificado. A medida está na Resolução 2.548/2015 publicada em 10/09 no Diário Oficial da União (DOU).

– Suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os equipamentos com finalidade de embelezamento estéticos e seus acessórios fabricados pele empresa a I.N. dos Santos e Cia Ltda. O nome fantasia da empresa é Dermotec Brasil e não possui registro na Agência. A medida está na Resolução 2.547/2015 publicada de 09/09 no Diário Oficial da União (DOU).

– Suspensão da distribuição, da comercialização e do uso  do lote 130039804 da Tintura Creme  Beauty  Color , fabricada pela empresa Bonyplus Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. A medida está na Resolução 2.546/2015 publicada em 09/o9 no Diário Oficial da União (DOU).

– Suspensão da importação de todos os insumos farmacêuticos e medicamentos fabricados com insumos produzidos pela empresa Parabolic Drugs Limited.  A medida está na Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08/09.

– Interdição cautelar pelo prazo de 90 dias do lote 1409579 do medicamento Albendazol 400mg comprimido.  Confira a Resolução no Diário Oficial da União (DOU)

– Suspensão do lote 13L829 do medicamento genérico Cloridrato de Metformina 850. A medida está na Resolução 2.480/2015 publicada no dia 04/09 no Diário Oficial da União (DOU).

–  Interdição cautelar do lote L14H6F1 do comprimido genérico Albendazol 400mg, fabricado pela empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda. Confira a Resolução 2.478/2015 publicada em 03/09 no Diário Oficial da União (DOU).

– Suspensão de alguns lotes do medicamento Evoterin (cloridrato de irinotecano tri-hidratado) nas apresentações de 40 mg (20 mg/ml sol inj ct fa vd amb x 2 ml) e 100mg (20 mg/ml sol inj ct fa vd amb x 5 ml), após comunicado de recolhimento voluntário feito pela empresa Evolabis Produtos Farmacêuticos Ltda. A medida está na Resolução 2.476/2015 publicada em 02/09 no Diário Oficial da União (DOU).

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