13
maio

É lei: Gestantes devem ser afastadas das atividades durantes a Pandemia

A Câmara dos Deputados sancionou a Lei nº 14.151/2021, que prevê o afastamento das gestantes para trabalho remoto sem nenhum tipo de prejuízo em relação ao salário. O projeto é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). As farmacêuticas gestantes já podem, desde o dia 13 de maio, requerer diretamente ao empregador, o afastamento das atividades. Confira abaixo o “Modelo de requerimento”:

À XXXX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

XXXXXXX (nome completo), CRF-SP XXXXXX, considerando a vigência da Lei nº nº 14.151/2021, vem, à presença desta empresa requerer em caráter de urgência que determine a realização das tarefas à distância (home office), sem o prejuízo da remuneração mensal. Data e assinatura.

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