Fenafar defende que prescrição farmacêutica não atenda a interesses comerciais
A Fenafar enviou contribuição à Consulta Pública nº 06 do CFF opinando favoravelmente à prescrição farmacêutica, mas apontando critérios para o procedimento. A federação, que debateu o tema em maio durante reunião do Conselho de Representantes em Goiânia, deseja assegurar que a profissão farmacêutica não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial, conforme apregoa o Código de Ética Farmacêutica.
Como argumento, a Fenafar utiliza o código de ética da profissão farmacêutica (Resolução CFF 417/2004), que diz que “a profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial”, e o Decreto nº 20.931/32, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil. Segundo a norma, o exercício da clínica pelo profissional é incompatível com vínculo em empresa que explore a indústria farmacêutica ou seu comércio.
“O profissional farmacêutico precisa cumprir o previsto no código de ética da profissão e respeitar o previsto a outros profissionais, por serem pressionados pela lógica mercantilista a qual estão subordinados os estabelecimentos farmacêuticos”, diz a justificativa da Federação.
Leia aqui o manifesto “CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS A SERVIÇO DA SAÚDE” sobre o tema