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Fenafar lança nota sobre Lei 13021/2014 e MP 653

A Federação Nacional dos Farmacêuticos e seus sindicatos filiados trazem para conhecimento público o seu entendimento em torno da publicação da Lei 13021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da Medida Provisória 653/2014, que altera a Lei 13021/2014.

Farmácia como estabelecimento de saúde e unidade de prestação de serviços de interesse público é um tema de alta relevância e que precisa de apoio na legislação brasileira, no sentido de ampliar o conceito para que se avance no entendimento de que a farmácia precisa estar inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) e destinada a prestar a Assistência Farmacêutica integral, deixando de ser mero estabelecimento comercial.

Atualmente, muitos são os estabelecimentos que prestam serviços de baixa qualidade, com resultados que, embora ainda não avaliados na sua totalidade, apontam para sérios prejuízos à saúde do usuário e, portanto, da sociedade.

Somado a este fato, se tem conhecimento de que um terço da população mundial não tem acesso regular a medicamentos. Por outro lado, há também o problema da falta de racionalidade na sua utilização. Estima-se que cerca de 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos inadequadamente e que, aproximadamente, 50% dos usuários não os utilizam corretamente.
Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológico (SINITOX), os medicamentos ocupam a primeira posição entre os três principais agentes causadores de intoxicações em seres humanos desde 1996.

Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde é uma atividade de interesse social. Neste sentido, o cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais, cabendo à farmácia o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

É preciso que se entenda o medicamento como insumo essencial à saúde, descaracterizando-o como mera mercadoria cujo objetivo é produzir lucro.

Neste contexto, a luta por transformar a farmácia como estabelecimento de saúde vem sendo travada há 21 anos no Congresso Nacional. Em julho de 2014 conquistamos a sanção presidencial a Lei 13021/2014 que trouxe avanços importantes tais como: farmácia como estabelecimento de prestação de serviços de saúde; a garantia da responsabilidade técnica do estabelecimento ser do profissional farmacêutico, inscrito nos conselhos profissionais, a farmácias de qualquer natureza, bem como a exigência da prestação de assistência farmacêutica durante todo o tempo de funcionamento da farmácia; a garantia da independência técnica, tendo o empregador que acatar as decisões dos profissionais farmacêuticos; e ainda, a lei reafirma as atribuições e as responsabilidades dos farmacêuticos para prestar a assistência ao paciente.

A Lei 13021/2014 reitera que, como parte integrante e indissociável das políticas públicas de saúde, a assistência farmacêutica é um direito do cidadão, como previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), e as farmácias devem ter por funções e serviços definidos e serão responsáveis pelo atendimento aos usuários, com compromisso orientado pelo uso racional de medicamentos e à integralidade e resolutividade das ações de saúde.

Realizam, portanto, atividades consubstanciadas em atos sanitários e não apenas atos comerciais, de ética questionável. No contexto do Sistema Único de Saúde, a farmácia, que inclui estabelecimentos públicos e privados, ocupa lugar privilegiado como posto avançado de saúde. Exerce papel importante na educação em saúde e na dispensação de medicamentos.
Mas temos conhecimento de que os interesses mercadológicos que atuam contra os avanços na saúde, circundam a sociedade, e, portanto, o Congresso Nacional. E neste sentido, mesmo com o acordo assinado por representações do comércio varejista, entidades farmacêuticas e parlamentares, fomos surpreendidos com a publicação da Medida Provisória 653/2014 que altera a Lei 13021/2014.

Esta MP excluiu algumas conquistas da sociedade brasileira, como o direito à assistência farmacêutica, nos pequenos locais de dispensação. Mas terá que ser submetida ao Congresso, e certamente prevalecerá o entendimento da Saúde e da Assistência Farmacêutica como direito de todo o cidadão, independentemente de se tratar de pequenas ou de grandes redes de farmácias.
Seguimos unidos e na busca pela dignidade da profissão farmacêutica e, principalmente, pela melhoria da saúde da população brasileira. Por isso, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR), juntamente com os seus sindicatos filiados, assumem esta luta e conclamam todos os farmacêuticos, bem como todos os profissionais de saúde, entidades, instituições de ensino e poder público para juntos, com nossa população, garantirmos os direitos constitucionais em prol da valorização da saúde e do cuidado com todo o cidadão.

Contamos com o compromisso de todos junto a Saúde Pública e o bem-estar da população brasileira.


Brasil, 27 de agosto de 2014.

 

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