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maio

Fique de olho na contribuição sindical

Todo trabalhador precisa pagar anualmente o imposto sindical. A taxa é obrigatória e fundamental para o exercício da profissão. Seu pagamento está sujeito a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A taxa serve para ajudar a manter funcionando a estrutura sindical que representa a categoria e luta pelos seus direitos (sindicato, central e federação) e também para garantir benefícios como seguro-desemprego e financiamento de programas de desenvolvimento econômico através do FAT (saiba mais). Farmacêuticos proprietários de estabelecimentos que estejam com CRF ativo também devem pagá-la.

Se você quitou a contribuição através do boleto emitido pelo SindFar com vencimento em 28 de fevereiro, seu cadastro foi atualizado automaticamente junto ao MTE. Basta que você informe o pagamento ao empregador ou ao setor de RH da sua empresa para evitar que o imposto seja descontado em duplicidade na sua folha de pagamento.

Caso o imposto tenha sido descontado na sua folha de pagamento, solicite ao empregador que informe a quitação ao SindFar/SC para atualização do seu cadastro junto ao MTE, pois nesta modalidade a atualização não é automática. Este procedimento é fundamental para evitar que você seja penalizado em caso de fiscalização do MTE.

A empresa (proprietário, setor de RH ou contabilidade) deve enviar e-mail para sindfar@sindfar.org.br e informar os seguintes dados:

Nome do profissional:
Número do PIS:
Função exercida:
Remuneração percebida no mês do desconto:

Dúvidas? Contate sindfar@sindfar.org.br

 

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