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out

Contribuição sindical 2013

Profissionais

 

Clique aqui e solicite o seu boleto com vencimento em 28 de fevereiro de 2013.

* Esta guia paga é um documento importante que deve ser guardado por todo o ano. Você precisará dela para solicitar RT e evitar cobrança em duplicidade. Após quitá-la, apresente uma cópia ao departamento pessoal ou contabilidade da empresa.

* Você também pode preferir que a contribuição sindical no valor de um dia de trabalho seja debitada na sua folha de pagamento no mês de março. Nesse caso, a empresa precisa a apresentar o comprovante da quitação ao SindFar, acompanhada da lista dos profissionais beneficiados. No entanto, há várias vantagens em quitar a guia como profissional liberal. Veja:
– quem tiver mais de um empregos paga apenas uma contribuição – ou seja, evita o desconto em diferentes folhas de pagamento.
– a baixa é automaticamente registrada no sistema, o que comprova o pagamento e libera o CRF para emissão da regularidade.
– você evita que o imposto seja destinado a outro sindicato, o que garante que a sua contribuição fortaleça o sindicato da sua categoria.
– você fica isento da cobrança da contribuição negocial.

 

Empresas (farmácia, laboratório, indústria, hospital e/ou distribuidora)

 

Como imprimir a guia para repasse do desconto das folhas de pagamento:

LEIA COM ATENÇÃO ATÉ O ITEM 9

1 – Clique aqui para abrir a página

2 – Selecione “Empresas”

3 – Digite o CNPJ da empresa

4 – Caso sua empresa esteja cadastrada, crie uma senha (não há quantidade ou restrição de dígitos)

5 – Digite a senha novamente

6 – Clique em CONTRIBUIÇÕES

7 – Verifique os boletos não pagos

8 – Clique em IMPRIMIR na opção referente ao exercício desejado (por exemplo, exercício 2012)

9 – Caso sua empresa não esteja cadastrada, proceda ao cadastramento e solicite a liberação dos boletos pelo sindfar@sindfar.org.br.

 

Contabilidade (no caso de uma contabilidade emitir a guia da empresa)

DISPONÍVEL APENAS EM MARÇO DE 2013

1 – Clique aqui para abrir a página

2 – Selecione “Escritório”

3 – Digite o CNPJ do escritório

4 – Caso seu escritório esteja cadastrado, crie uma senha (não há quantidade ou restrição de dígitos)

5 – Digite a senha novamente

6 – Clique em EMPRESAS

7 – Verifique os boletos não pagos de cada empresa

8 – Clique em IMPRIMIR na opção referente ao exercício desejado (por exemplo, exercício 2012)

9 – Caso as empresas não estejam associadas ao cadastro do escritório contábil ou seu escritório não esteja cadastrado, proceda ao cadastramento e solicite a vinculação dos dados pelo email sindfar@sindfar.org.br, enviando os números de CNPJ do escritório e das empresas a serem vinculadas.

 

IMPORTANTE

* Os profissionais que optaram por debitar a contribuição na sua folha de pagamento terão desconto equivalente a um dia de trabalho na folha de pagamento do mês de março. Por lei, a empresa deve repassar o valor recolhido ao SINDFAR até 30 de abril. Veja o que diz o Art. 582 da CLT: “Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.

* * Após a quitação, as empresas devem enviar o comprovante ao SINDFAR/SC, juntamente com a relação dos farmacêuticos (incluindo inscrições no CRF, PIS e CPF). Esse procedimento é fundamental para que as empresas e profissionais garantam a emissão da Certidão de Regularidade pelo CRF/SC, considerando as novas determinações das Notas Técnicas 201/2009 e 202/2009, os estabelecimentos cujos profissionais não estiverem com o imposto em dia estarão sujeitos a multa.

Veja também: Perguntas e respostas sobre a contribuição sindical


Os profissionais também podem optar por debitar a contribuição na sua folha de pagamento. Nesse caso, o percentual equivalente a um dia de trabalho e deve ser recolhido até o dia 31 de março. Após a quitação, as empresas devem enviar ao SINDFAR/SC o comprovante da quitação, incluindo a relação dos farmacêuticos e as respectivas inscrições no CRF, PIS e CPF. Esse procedimento é fundamental para que as empresas e profissionais garantam a emissão da Certidão de Regularidade pelo CRF/SC, considerando as novas determinações da Nota Técnica 202/2009.Todos os estabelecimentos cujos profissionais não tiverem pago o imposto estarão sujeitos a multa.

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