Contribuição sindical 2013
Profissionais
Clique aqui e solicite o seu boleto com vencimento em 28 de fevereiro de 2013.
* Esta guia paga é um documento importante que deve ser guardado por todo o ano. Você precisará dela para solicitar RT e evitar cobrança em duplicidade. Após quitá-la, apresente uma cópia ao departamento pessoal ou contabilidade da empresa.
* Você também pode preferir que a contribuição sindical no valor de um dia de trabalho seja debitada na sua folha de pagamento no mês de março. Nesse caso, a empresa precisa a apresentar o comprovante da quitação ao SindFar, acompanhada da lista dos profissionais beneficiados. No entanto, há várias vantagens em quitar a guia como profissional liberal. Veja:
– quem tiver mais de um empregos paga apenas uma contribuição – ou seja, evita o desconto em diferentes folhas de pagamento.
– a baixa é automaticamente registrada no sistema, o que comprova o pagamento e libera o CRF para emissão da regularidade.
– você evita que o imposto seja destinado a outro sindicato, o que garante que a sua contribuição fortaleça o sindicato da sua categoria.
– você fica isento da cobrança da contribuição negocial.
Empresas (farmácia, laboratório, indústria, hospital e/ou distribuidora)
Como imprimir a guia para repasse do desconto das folhas de pagamento:
LEIA COM ATENÇÃO ATÉ O ITEM 9
1 – Clique aqui para abrir a página
2 – Selecione “Empresas”
3 – Digite o CNPJ da empresa
4 – Caso sua empresa esteja cadastrada, crie uma senha (não há quantidade ou restrição de dígitos)
5 – Digite a senha novamente
6 – Clique em CONTRIBUIÇÕES
7 – Verifique os boletos não pagos
8 – Clique em IMPRIMIR na opção referente ao exercício desejado (por exemplo, exercício 2012)
9 – Caso sua empresa não esteja cadastrada, proceda ao cadastramento e solicite a liberação dos boletos pelo sindfar@sindfar.org.br.
Contabilidade (no caso de uma contabilidade emitir a guia da empresa)
DISPONÍVEL APENAS EM MARÇO DE 2013
1 – Clique aqui para abrir a página
2 – Selecione “Escritório”
3 – Digite o CNPJ do escritório
4 – Caso seu escritório esteja cadastrado, crie uma senha (não há quantidade ou restrição de dígitos)
5 – Digite a senha novamente
6 – Clique em EMPRESAS
7 – Verifique os boletos não pagos de cada empresa
8 – Clique em IMPRIMIR na opção referente ao exercício desejado (por exemplo, exercício 2012)
9 – Caso as empresas não estejam associadas ao cadastro do escritório contábil ou seu escritório não esteja cadastrado, proceda ao cadastramento e solicite a vinculação dos dados pelo email sindfar@sindfar.org.br, enviando os números de CNPJ do escritório e das empresas a serem vinculadas.
IMPORTANTE
* Os profissionais que optaram por debitar a contribuição na sua folha de pagamento terão desconto equivalente a um dia de trabalho na folha de pagamento do mês de março. Por lei, a empresa deve repassar o valor recolhido ao SINDFAR até 30 de abril. Veja o que diz o Art. 582 da CLT: “Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.
* * Após a quitação, as empresas devem enviar o comprovante ao SINDFAR/SC, juntamente com a relação dos farmacêuticos (incluindo inscrições no CRF, PIS e CPF). Esse procedimento é fundamental para que as empresas e profissionais garantam a emissão da Certidão de Regularidade pelo CRF/SC, considerando as novas determinações das Notas Técnicas 201/2009 e 202/2009, os estabelecimentos cujos profissionais não estiverem com o imposto em dia estarão sujeitos a multa.
Veja também: Perguntas e respostas sobre a contribuição sindical
Os profissionais também podem optar por debitar a contribuição na sua folha de pagamento. Nesse caso, o percentual equivalente a um dia de trabalho e deve ser recolhido até o dia 31 de março. Após a quitação, as empresas devem enviar ao SINDFAR/SC o comprovante da quitação, incluindo a relação dos farmacêuticos e as respectivas inscrições no CRF, PIS e CPF. Esse procedimento é fundamental para que as empresas e profissionais garantam a emissão da Certidão de Regularidade pelo CRF/SC, considerando as novas determinações da Nota Técnica 202/2009.Todos os estabelecimentos cujos profissionais não tiverem pago o imposto estarão sujeitos a multa.