05
fev

Liminar suspende efeitos da RDC 44/09

Uma liminar suspendendo os efeitos da RDC 44 – impetrada pela Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácia – Febrafar – foi deferida pela Justiça.

A RDC 44 dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias determina aos estabelecimentos farmacêuticos, principalmente, pelo seu artigo 40º que os medicamentos não estejam dispostos em áreas de circulação, devendo estar atrás do balcão, mesmo os que não requerem prescrição médica.

A medida deveria entrar em vigor a partir do dia 18 fevereiro. A Desembargadora Federal Relatora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo,deferiu a liminar no dia 01 de Fevereiro de 2010, com pedido de antecipação para afastar as disposições contidas no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da RDC 44/09.
Com a decisão da desembargadora as farmácias associadas às redes integradas à Febrafar têm assegurado o direito de manter os medicamentos vendidos sem prescrição médica (MIPs) ao alcance dos consumidores, sem que os mesmos sejam restritos somente ao acesso dos funcionários.

A Fenafar, que apóia a RDC 44 lamenta a decisão da Justiça. O vice-presidente da Fenafar, Rilke Novato, em artigo sobre o assunto ressaltou que “a publicação recente da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, foi fruto de discussão e entendimento da sociedade brasileira com o intuito de, minimamente, regulamentar as farmácias e drogarias evitando que sejam totalmente descaracterizadas e retomarem sua missão como estabelecimentos de saúde”.

Para a Fenafar, as medidas contidas na RDC 44 contribuem para reforçar a luta para transformar a farmácia num estabelecimento de saúde, onde a sociedade será orientada a fazer o uso racional do medicamento, contribuindo para a resolutividade das ações de saúde e para a redução dos casos de intoxicação.

Leia aqui o artigo do vice-presidente da Fenafar, Rilke Novato.

Fonte: Fenafar

Compartilhe a notícia