Limpeza, café, caixa: tarefas que não são atribuição farmacêutica
Tarefas de manutenção dos locais de trabalho, serviços bancários e outras funções, ainda que necessárias para o funcionamento das farmácias e drogarias, não fazem parte das atribuições do farmacêutico. Embora a afirmação pareça óbvia, há farmácias e drogarias que procuram impor estas atividades, seja verbalmente ou até mesmo nos contratos de trabalho. Situações assim chegam frequentemente ao conhecimento do SindFar.
As atribuições do farmacêutico nas farmácias e drogarias são delimitadas e estabelecidas pela resolução 308 do CFF e reforçadas pela Lei 13021/14 para esclarecer o seu papel de profissional de saúde.
O foco da atuação farmacêutica também não é a comercialização, como esclarece o Código de Ética do Profissional Farmacêutico:
Segundo a presidente Fernanda Mazzini (Nanda), o farmacêutico deve se responsabilizar apenas pelos cuidados exigidos para a adequada conservação dos medicamentos. “O profissional farmacêutico não tem nenhuma obrigação de realizar tarefas não previstas no contrato de trabalho e deve negar-se a fazer serviços incompatíveis com as atribuições”, alerta. Veja o que diz a CLT:
É responsabilidade da empresa prover os recursos humanos necessários ao funcionamento do estabelecimento. Esta prerrogativa é prevista pela Resolução 44/2009, que estabelece as boas práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento.
Embora o direito do farmacêutico esteja bem claro, para evitar desgastes e acabar com a cultura do “farmacêutico-faz-tudo”, a presidente do SindFar dá dois conselhos:
1 – Ler com atenção o termo do contrato para identificar eventuais abusos;
2 – Ter uma conversa honesta e direta com o empregador na hora da contratação.
“O profissional precisa deixar claro que apenas executará as funções que lhe competem. Essa é uma postura que contribui para a transparência e para o reconhecimento da nossa profissão”, afirma Nanda.
*Alterado às 19h23min