Ministério da Saúde avalia que MP 653 não desobriga farmacêutico na farmácia
O Ministério da Saúde publicou nesta semana, informativo interno que destaca a importância da aprovação da Lei 13021/2014. “O MS reconhece os avanços obtidos com a transformação da Farmácia em uma unidade de prestação de serviços de saúde, onde a promoção do uso racional dos medicamentos e o respeito aos direitos dos usuários de medicamentos sejam uma constante”.
Nele, o ministério faz a sua interpretação dos dispositivos da lei que exigem a presença do farmacêutico, em tempo integral, nos estabelecimentos e os confronta com a Medida Provisória 653 e com a Lei 5991/73, e conclui que: “A interpretação de que as farmácias de qualquer natureza que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte passam a poder funcionar sob a responsabilidade de técnico em farmácia está em desacordo, tanto com a nova Lei quanto com a Lei 5991/73, já que é preciso demonstrar a ausência de farmacêutico na região e também o interesse público em que este estabelecimento exerça suas atividades”.