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maio

Não ao PL nº 5363/2020 – projeto visa implantar assistência farmacêutica remota

Mais um ataque avança contra o direito à saúde e ao trabalho dos farmacêuticos, por objetivar interesses  do mercado. Nos referimos ao projeto de lei nº 5363/2020, de autoria do Deputado Felício Laterça – PSL/RJ, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a assistência de farmacêutico de forma remota, e que avança na Câmara dos Deputados.

Está previsto na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), no dia 12/05/2021, com parecer favorável pelo relator, Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ).

Tal proposta tem por base da necessidade do atendimento remoto porque a obrigatoriedade da presença física do farmacêutico tem gerado dificuldades para o atendimento durante esse período da sindemia da COVID19, em especial em localidades remotas e com número reduzido de habitantes, em que não existem profissionais suficientes ou estabelecimentos que consigam arcar com o pagamento do farmacêutico.

Ora, como assim? Exatamente neste momento em que enfrentamos uma grave crise sanitária no país, a história da farmácia ganha protagonismo, sendo considerada como serviço essencial de saúde e as farmacêuticas e os farmacêuticos como profissionais de saúde, atuando no cuidado à população. As farmácias, sejam independentes ou de rede, foram chamadas e estão participando ativamente das campanhas de vacinação e realização de testes COVID19. A população busca orientação sobre o uso ou não de medicamentos. Além de estarem sendo implantados, nas farmácias, os serviços do cuidado farmacêutico, para atendimento de usuários.

O segmento das farmácias vem lucrando sem limites. O grande varejo farmacêutico alcançou faturamento recorde em 2020. O montante de R $58,2 bilhões obtido pelas 26 redes que integram a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias

(Abrafarma) foi 8,8% superior ao resultado do ano anterior. Mas os não medicamentos movimentaram R $18,7 bilhões e tiveram um avanço de 9,16%, enquanto os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) registraram incremento percentual de 17,67%, chegando pela primeira vez à casa dos R $10 bilhões em receita. Já nas redes associadas à Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), pela primeira vez, os não medicamentos representaram 25% de todo o faturamento das farmácias associativistas. Em dezembro de 2020, a Abrafarma entregou ao governo federal e aos estaduais um projeto que disponibiliza 4.573 farmácias associadas com salas de serviços farmacêuticos para a realização do serviço.

Mas não é só isso!

Vale lembrar que em 2014, a sociedade brasileira teve reafirmado o direito à assistência farmacêutica com a publicação da Lei nº 13021, que transformou a farmácia em estabelecimento de saúde e reiterou a exigência da presença do farmacêutico durante todo o horário de atendimento do estabelecimento. Ainda destaca os serviços farmacêuticos, como a orientação farmacêutica e o acompanhamento farmacoterapêutico como atividades de responsabilidade do farmacêutico. Ou seja, o desempenho destas atividades garante o direito do usuário à assistência integral preconizada na Lei nº 8080/1990, a lei orgânica do SUS e reconhece a farmácia sendo um estabelecimento de saúde, como parte integrante do sistema de saúde do país, o SUS, devendo obedecer a seus princípios e diretrizes e com a responsabilidade de garantir o acesso aos medicamentos, com uso racional.

Além disso, existe uma total falta de entendimento quanto a diferença entre teleatendimento e atendimento remoto, como proposto por este projeto lei. São práticas distintas. Uma coisa é usufruir das tecnologias da Informação e da Comunicação, em especial no momento da sindemia da COVID19, para o atendimento em situações específicas, que garante o monitoramento do paciente, preservando um atendimento humanizado e a segurança sanitária fundamental entre o profissional e o paciente. Outra coisa é propor a retirada do farmacêutico de dentro da farmácia, e o qual não é apenas a razão da existência formal da farmácia, mas o trabalhador da saúde, de caráter essencial, que presta os serviços farmacêuticos, orienta ao uso correto dos medicamentos e mesmo as medidas não farmacológicas, colocando seu fazer para atender as necessidades das pessoas.

E também este projeto de lei retira a responsabilidade técnica dos farmacêuticos em farmácias, promovendo a desregulamentação da profissão farmacêutica ao propor serviço remoto.

Destaca-se também que a proposta do PL nº 5363/2020 impactará em torno do número de postos de trabalho. Segundo dados de 2020 do Conselho Federal de Farmácia, o Brasil conta com 234.301 farmacêuticos. Destes, 70% atua nas farmácias na prestação direta na implementação dos serviços farmacêuticos, orientação no balcão, dentre todas as demais responsabilidades éticas e sanitárias. Que, aliado às aceleradas alterações nas legislações trabalhistas,

É inaceitável a proposta de farmácias funcionando sem a presença física do profissional farmacêutico para que o medicamento não seja tratado como uma mercadoria qualquer, pois a vida das pessoas não pode ser tratada como mercadoria. Somado ao fato do altíssimo risco à saúde pública, pois estimula, inclusive, o uso irracional e indiscriminado de medicamentos, provocando o aumento no número de casos de intoxicação e necessidade de atendimento médico-hospitalar, além de retirar o direito legal da população à garantia da assistência farmacêutica integral e presencial.

A saúde, como o medicamento, não são mercadoria e simples bens de consumo.  E dentre o  papel social dos farmacêuticos está o de transformar um produto (o medicamento) como direito, agregando valor à vida das pessoas e a toda sociedade.

Sabemos que a saúde está em processo permanente de disputa pelos  interesses de poderosos empresários que só visam o lucro. Porém, o medicamento é um insumo essencial e conquistamos o direito constitucional à saúde, garantido a toda(o) cidadã(ão) deste País, desde a promulgação da Carta Magna em 1988.

Precisamos nos unir para que o cidadão seja respeitado em seus direitos fundamentais, e à farmácia cumpra o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

Conclamamos a sociedade, os farmacêuticos, as entidades e as universidades que reforcem a defesa da dignidade do trabalho dos farmacêuticos e o direito à Saúde, que perpassa por defender a Assistência Farmacêutica como direito de toda(o) cidadã(ão) brasileira(o).

Para isso, precisamos:

Observamos que todos os subsídios elencados neste texto podem ser utilizados por todos para subsidiar os argumentos dos motivos se sermos contrários ao referido projeto de lei.

Vamos junt@s reafirmar que o medicamento é um insumo essencial à saúde, descaracterizando-o como mera mercadoria cujo objetivo é produzir lucro. E defender o trabalho farmacêutico que atua a favor das vidas.

Fenafar
10/05/2021

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