Contribuição Sindical 2009
A Contribuição Sindical é uma OBRIGAÇÃO compulsória prevista no capítulo III, artigos 578 e 610 da CLT, a ser cumprida por todo profissional liberal. No referido diploma legal está disposto no artigo 599 que: O NÃO PAGAMENTO do Imposto Sindical pelos profissionais liberais (autônomos ou empregados) consistirá na SUSPENÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, até a necessária […]