Pauta dos farmacêuticos
Com a instituição da prescrição farmacêutica pelo CFF e, antes dela, a RDC 44, que prevê a prestação dos serviços farmacêuticos, a sociedade passa a reconhecer e a compreender o papel diferenciado que o farmacêutico desempenha nas farmácias e drogarias. “O que propomos é que a convenção preveja a devida remuneração em reconhecimento ao farmacêutico que executa os serviços”, afirma a presidente Fernanda Mazzini.
Trata-se de uma cláusula nova da pauta que irá pela primeira vez à mesa de negociações. A gratificação de 35% pela execução dos serviços não exclui a insalubridade, que há anos o sindicato também pleiteia, sem conseguir a sensibilização dos patronais. “Até hoje, as conquistas que conseguimos garantir através da convenção foram fruto de anos de debate com os patronais. É preciso que a categoria reforce as nossas reivindicações para que os proprietários dos estabelecimentos percebam que a pauta não é apenas um pedido do SindFar, mas uma bandeira dos farmacêuticos”, explica Nanda Mazzini.
Cláusula 11 da pauta dos farmacêuticos para a negociação salarial 2014-2015: GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DIFERENCIADOS PRESTADOS
“Fica assegurado ao Farmacêutico que durante a contratualidade prestar os serviços técnicos diferenciados listados no parágrafo primeiro desta cláusula uma gratificação de 35% (trinta e cinco por centos) sobre salário normativo.
Parágrafo primeiro. aplicação de injetáveis, medição de pressão arterial com análise do resultado, medição de glicemia, medição de colesterol total, medição triglicérides total, colocação de brinco, curativo, revisão de medicação aplicação nitrato de Ag, aplicação queratilítica, aplicação domiciliar;
Parágrafo segundo. A gratificação prevista nesta cláusula não substitui o direito do farmacêutico ao recebimento do adicional de insalubridade.”
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