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Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro

30 de novembro é o último dia para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Devem receber o benefício todos/as os/as trabalhadores/as dos setores privado e público, aposentados e pensionistas que não solicitaram o seu adiantamento ao longo do ano.

O salário extra é uma garantia da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a quem tem carteira assinada. A 1ª parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a 2ª usa como referência o mês de dezembro e tem prazo de pagamento até o dia 20 do último mês do ano. Mesmo em caso de rescisão do contrato de trabalho, a lei garante o repasse proporcional do 13º ao tempo trabalhado na empresa no ano da demissão.  

 

O que o/a trabalhador/a deve fazer caso não receba o 13º salário?

 

As empresas que não pagarem o benefício estão sujeitas a multas caso sejam autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.  Segundo a advogada Pollyana de Oliveira Gusmão, assessora jurídica do SindFar/SC, os trabalhadores que não tiverem o benefício pago pela empresa podem buscar a garantia do seu direito de três maneiras:

– Se for sindicalizado, pode recorrer à entidade que representa sua categoria e solicitar que o sindicato formalize denúncia junto à Justiça do Trabalho.
– Procurando a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), se o caso é individual. "A partir da denúncia, os auditores fiscais do trabalho se dirigem à empresa e solicitam que seja apresentado comprovante de pagamento. Se não tiver sido feito ou estiver em atraso, o estabelecimento é autuado", explica a advogada.
– Procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) caso a falta do pagamento atingir muitos funcionários. "O procurador do trabalho que receber a denúncia pode pedir que o empregador firme um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar a situação", afirma Pollyana.

Em todos os casos, orienta a assessora jurídica, os/as funcionários/as devem apresentar o CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço e ponto de referência da empresa para facilitar a confirmação da denúncia.

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