Reajuste abusivo do plano de saúde: veja como proceder
A liminar que suspendeu o reajuste do plano de saúde da categoria farmacêutica neste mês de agosto beneficia os profissionais que adquiriram o convênio com a Unimed a partir de 2012, através da administradora IBBCA. Os convênios anteriores a este período mantém outro tipo de contrato e não sofreram o reajuste de 76,80%, reconhecido como abusivo pela Justiça através da liminar. A decisão é parcial: suspende imediatamente o reajuste neste mês. Segundo o assessor jurídico do SindFar, Kleber Coelho, é provável que no próximo mês os boletos venham apenas com o reajuste provisório de 6,25%.
Os filiados que sofreram o reajuste abusivo devem procurar a administradora IBBCA para a obtenção de novo boleto com o reajuste de 6,25%, sem juros e com prazo plausível para pagamento. No entanto, pode demorar alguns dias até que a Unimed seja oficialmente comunicada pela Justiça sobre a decisão. Se você está entre os profissionais afetados pela medida, saiba como proceder:
Beneficiados que já pagaram o boleto com o reajuste
Devem aguardar ressarcimento/compensação após a decisão definitiva na ação principal a ser proposta pela assessoria jurídica pelo SindFar. Ou seja: o ressarcimento acontecerá somente depois da finalização do processo.
Beneficiados que ainda não quitaram o boleto
Devem procurar a administradora IBBCA para a obter novo boleto com o reajuste de 6,25%, sem juros e com prazo plausível para pagamento. No entanto, a prestadora somente é obrigada a fornecê-lo após ter recebido a intimação. Portanto, quem ainda tem prazo, pode esperar até a véspera do vencimento para obter o novo boleto.
Beneficiados cujo boleto vencerá antes de a Unimed receber intimação (e que porventura tenham consultas ou exames nos próximos dias)
Devem pagar a fatura para garantir o acesso aos serviços. Os valores pagos serão ressarcidos/compensados quando houver a decisão definitiva na ação principal.