Reajuste salarial para os profissionais farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias é de 7%
Acordo fechado vale para profissionais de todo o estado, exceto da região de Itajaí.
Convenção Coletiva de Trabalho – Farmacêutico SC (exceto região de Itajaí)- 2021_2023 – Registrada
O piso salarial dos farmacêuticos que trabalham nas farmácias e drogarias da maioria das cidades do Estado subirá para R$ 3.590,00 no ano de 2021. O reajuste equivale ao INPC de 6.22% + 0,78% de ganho real, totalizando 7%. Aos profissionais que ganham acima do piso o reajuste concedido é de 6.22% sendo aplicado o mesmo percentual para o auxilio creche. O repasse deve ser feito a todos os profissionais (exceto os que atuam na região de Itajaí), assim que a CCT for homologada no Ministério da Economia e o aumento deve ser retroativo à data-base, 1º de março.
A presidente do SindFar/SC, Fernanda Mazzini, lembra que apesar das dificuldades em que estão se dando as atuais negociações foi possível obtermos um ganho real no reajuste do salários dos farmacêuticos e farmacêuticas. “Mesmo enfrentando sérias dificuldades, causadas pela grave situação que vivemos, conseguimos um reajuste além do INPC.” disse.
O acordo fechado agora, tem vigência de 2 anos, e já garante o reajuste a partir do dia 1º de março de 2022, pela variação do índice de inflação (INPC/IBGE) apurado no interregno de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, a incidir sobre o salário vigente em 28 de fevereiro de 2022.
Além da cláusula econômica que trata do piso, a diretoria negociou outras garantias que não estavam previstas nos anos anteriores
São elas:
– Insalubridade: A obrigatoriedade das empresas fazer o laudo técnico da Insalubridade, de acordo com a NR 15, e quando solicitado pelo empregado, a fornecê-lo mediante recibo, no prazo de 72 horas.
– Abono de falta à mãe ou pai trabalhadores: Não existe mais limite anual para o abono de faltas no caso de acompanhamento em consulta médica ou internação hospitalar de filhos de até 16 anos ou portador de necessidades especiais, mediante comprovação por declaração médica.
– Abono de faltas do empregado estudante: Foi acrescentado o abono de faltas do empregado estudante nos horários de exames regulares, pós-graduação, mestrado ou doutorado coincidentes com os de trabalho.
– Domingos e Feriados: Foram incluído dois parágrafos prevendo limite no trabalho em domingos e limite de feriados trabalhados. O primeiro paragrafo estabelece que o trabalho aos domingos é limitado ao máximo de 3 consecutivos, devendo ocorrer folga no domingo seguinte, e o segundo paragrafo prevê que as empresas estabelecerão escalas de revezamento entre os empregados, de forma que nenhum deles trabalhe 2 feriados consecutivos.
A diretoria do SindFar/SC lembra que os novos acordos terão vigência de dois anos. Os reajustes concedidos depois da data-base devem ser pagos retroativo a 1º de março. As negociações para os demais segmentos ainda estão em andamento e serão anunciadas assim que concluídas.