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Reajuste salarial para os profissionais farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias é de 7%

Acordo fechado vale para profissionais de todo o estado, exceto da região de Itajaí.

Convenção Coletiva de Trabalho – Farmacêutico SC (exceto região de Itajaí)- 2021_2023 – Registrada 

O piso salarial dos farmacêuticos que trabalham nas farmácias e drogarias da maioria das cidades do Estado subirá para R$ 3.590,00 no ano de 2021. O reajuste equivale ao INPC de 6.22% + 0,78% de ganho real, totalizando 7%. Aos profissionais que ganham acima do piso o reajuste concedido é de 6.22% sendo aplicado o mesmo percentual para o auxilio creche. O repasse deve ser feito a todos os profissionais (exceto os que atuam na região de Itajaí), assim que a CCT for homologada no Ministério da Economia e o aumento deve ser retroativo à data-base, 1º de março.

A presidente do SindFar/SC, Fernanda Mazzini, lembra que apesar das dificuldades em que estão se dando as atuais negociações foi possível obtermos um ganho real no reajuste do salários dos farmacêuticos e farmacêuticas. “Mesmo enfrentando sérias dificuldades, causadas pela grave situação que vivemos, conseguimos um reajuste além do INPC.” disse.

O acordo fechado agora, tem vigência de 2 anos, e já garante o reajuste a partir do dia 1º de março de 2022, pela variação do índice de inflação (INPC/IBGE) apurado no interregno de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, a incidir sobre o salário vigente em 28 de fevereiro de 2022.

Além da cláusula econômica que trata do piso, a diretoria negociou outras garantias que não estavam previstas nos anos anteriores
São elas:
Insalubridade: A obrigatoriedade das empresas fazer o laudo técnico da Insalubridade, de acordo com a NR 15, e quando solicitado pelo empregado, a fornecê-lo mediante recibo, no prazo de 72 horas.
Abono de falta à mãe ou pai trabalhadores: Não existe mais limite anual para o abono de faltas no caso de acompanhamento em consulta médica ou internação hospitalar de filhos de até 16 anos ou portador de necessidades especiais, mediante comprovação por declaração médica.
Abono de faltas do empregado estudante: Foi acrescentado o abono de faltas do empregado estudante nos horários de exames regulares, pós-graduação, mestrado ou doutorado coincidentes com os de trabalho.
Domingos e Feriados: Foram incluído dois parágrafos prevendo limite no trabalho em domingos e limite de feriados trabalhados. O primeiro paragrafo estabelece que o trabalho aos domingos é limitado ao máximo de 3 consecutivos, devendo ocorrer folga no domingo seguinte, e o segundo paragrafo prevê que as empresas estabelecerão escalas de revezamento entre os empregados, de forma que nenhum deles trabalhe 2 feriados consecutivos.

A diretoria do SindFar/SC lembra que os novos acordos terão vigência de dois anos. Os reajustes concedidos depois da data-base devem ser pagos retroativo a 1º de março. As negociações para os demais segmentos ainda estão em andamento e serão anunciadas assim que concluídas.

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