Reta final da negociação com a indústria e transportadoras
O piso salarial dos farmacêuticos que atuam na indústria e nas transportadoras no período entre março de 2017 e março de 2018 está prestes a ser definido. Ambos os acordos entre os representantes dos trabalhadores e patrões estão na fase final. O salário-base nos dois setores deverá ser reajustado pela variação do INPC (4,69%). Como de costume, os representantes dos patronais esperaram o acordo com o comércio varejista para definir e formalizar suas propostas de aumento salarial.
O piso nas transportadoras passará de R$ 2.885,25 para R$ 3.021,00. É o quinto ano consecutivo em que há convenção coletiva para os farmacêuticos contratados pelas empresas de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos.
A crise financeira é o principal argumento dos patrões para não conceder reajuste real aos salários. Esta alegação, no entanto, não serve para as indústrias. Segundo dados divulgados pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) em janeiro, as vendas no setor cresceram 13,1% em 2016 e o faturamento com medicamentos no país somou R$ 85,35 bilhões.
Segundo a advogada Maria Antônia, funcionária da FIESC encarregada de negociar o salário dos farmacêuticos, as indústrias catarinenses de todos os setores oferecem o mesmo reajuste para todo os funcionários, independente da função. O reajuste repassado aos farmacêuticos, além de outras cláusulas sociais, é o mesmo da categoria preponderante, ou seja, a maioria dos trabalhadores da indústria.
Conforme a presidente do SindFar, Fernanda Mazzini, o salários reais, pagos nas folhas de pagamento dos farmacêuticos da indústria, são majoritariamente mais altos do que o piso. "O que procuramos assegurar com o acordo é um salário mínimo para os profissionais que iniciam a sua carreira nesta área", afirma.
Após fechados, todos os acordos salariais são submetidos a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim que os termos dos acordos forem homologadas, os reajustes devem ser repassados pelas empresas retroativo a 1º de março.