Sancionadas novas regras do abono salarial e do seguro-desemprego
As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial foram sancionadas pela presidente Dilma Roussef em ato publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União. A Lei 13.134/2015 restringe aos trabalhadores o acesso aos benefícios. A intenção do governo é a de gastar menos com as novas restrições, que fazem parte do ajuste fiscal em curso.
O trabalhador só terá acesso ao seguro desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses. As alterações foram apresentadas pelo Executivo na Medida Provisória 665/2014, que foi modificada pelos parlamentares no Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2015). A proposta foi aprovada pela Senado no fim de maio.
Vetos
Dois pontos do artigo primeiro da lei foram vetados pela presidente e agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Um dos vetos diz respeito à carência para pagamento do abono salarial. O texto aprovado pelo Senado exigia três meses para que o interessado tivesse direito ao benefício, mas a presidente Dilma alega que houve acordo durante a tramitação para que o assunto seja tratado pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. Com isso, continua valendo o prazo mínimo de apenas 30 dias. O outro veto trata das regras do seguro desemprego para o trabalhador rural. Para a presidente, há tratamento diferenciado para quem atua no campo e quebra de isonomia em relação aos trabalhadores urbanos.
Ajustes
Essa foi a primeira medida provisória do pacote de ajuste fiscal sancionada pelo governo. A presidente deve sancionar em breve a MP 664/14, que trata da concessão de pensão por morte e de auxílio doença. Nela foram inseridas mudanças nas regras de aposentadoria, para flexibilizar o fator previdenciário.
Fonte: Agência Senado