Senado sepulta MP 905 que cria a “carteira verde-e-amarela”
Senadores alegaram que estão reunidos para discutir questões sobre a pandemia do coronavírus – e a MP nada tem a ver com o assunto
O Senado enfrentou o governo Jair Bolsonaro e decidiu não analisar a nefasta Medida Provisória 905/2019, conhecida como “MP do Contrato Verde e Amarelo”. A MP retira direitos dos trabalhadores em plena crise econômica e em meio ao avanço do novo coronavírus.
Líder da oposição, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tinha apresentado uma questão de ordem para pedir a suspensão da análise da MP. O pedido, endossado por PDT, PSD, Cidadania e PP, foi acatado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo esses partidos, o Senado está reunido para discutir questões sobre a pandemia do coronavírus – e a MP nada tem a ver com o assunto.
“Diante da manifestação de diversos líderes e da complexidade da matéria, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da pauta desta sexta-feira a MP 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo”, informou a Agência Senado. Se não for votada até segunda-feira (20), a medida provisória perde a validade.
O MDB apoiou a questão de ordem, num indicativo de que os senadores não vão votar a questão nesta sexta (17). PSDB, Podemos e Pros também se manifestaram contra a votação da MP nesta sexta.
Entre outas maldades, o Contrato Verde e Amarelo permite que empregadores não cumpram a legislação trabalhista ao contratar jovens sem experiência. A MP previa um contrato com duração de dois anos com poucos encargos trabalhistas e previdenciários patronais.
As centrais sindicais e a oposição ao governo Bolsonaro denunciaram que a medida, além de inconstitucional, jogava a conta da crise apenas nas costas dos trabalhadores. Além disso, nos seis meses em que teve validade, a medida não estimulou a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade – ou seja, não cumpriu seu suposto objetivo.
O plano incluiria trabalhadores que recebessem um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 em 2020. Poderiam ser contratadas ainda pessoas com mais de 55 anos e desempregadas há mais de 12 meses, além de trabalhadores rurais.